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L&PM questiona Nova Cultural sobre traduções

19/05/2008

- Por L&PM Editores

         A L&PM Editores ajuizou medida acautelatória (Processo Cautelar 001/1.08.0127989-9 – 19ª Vara Cível de Porto Alegre) contra a EDITORA NOVA CULTURAL LTDA., visando ressalvar e prevenir direitos diante das denúncias e evidências em relação a falsificação de traduções.

         Com o dito procedimento judicial, a L&PM antecipa a decisão de anular o contrato celebrado com a EDITORA NOVA CULTURAL LTDA., em relação a diversas traduções.

         Recorda-se que a relação entre as duas empresas começou quando a NOVA CULTURAL propôs a aquisição das traduções (de propriedade da L&PM) dos livros: Romeu e Julieta, Macbeth e Otelo. Como forma de pagamento pela cessão dos direitos das mencionadas traduções, a NOVA CULTURAL ofereceu, em permuta, – e a L&PM aceitou – a cessão dos direitos de três traduções: Divina Comédia, Madame Bovary, Viagens de Gulliver e as notas de Dom Quixote (cuja tradução é de domínio público).

         Ocorre que, desde o ano passado, vêm surgindo crescentes denúncias, segundo as quais as traduções dos livros Divina Comédia e Madame Bovary, cujos direitos foram transferidos à L&PM, além de outras traduções da NOVA CULTURAL, seriam falsas. Isto é: os nomes dos tradutores mencionados nos contratos e nas edições da NOVA CULTURAL seriam falsos, e que as traduções seriam apenas cópias ou plágios de outras traduções. Conforme publicações na “Folha de S. Paulo”, no jornal “O Globo” e em outros órgãos de imprensa, segundo foi denunciado por um grupo de tradutores, as traduções de propriedade da NOVA CULTURAL são plágios de traduções anteriores, consideradas clássicas e de autoria de prestigiosos autores e tradutores.

         Um exame superficial das versões brasileiras de dois dos livros cedidos à L&PM, pela NOVA CULTURAL, como sendo de propriedade legítima da NOVA CULTURAL, na verdade revela que se trata de uma cópia grosseira de tradução anterior. A Divina Comédia, de Dante Alighieri, supostamente tradução de “Fábio Alberti” (que não se sabe se é nome verdadeiro ou pseudônimo de alguém) é uma cópia de tradução anterior, muito conhecida, de Hernâni Donato. Da mesma forma, o livro Madame Bovary, de Gustave Flaubert, cuja tradução negociada à L&PM seria supostamente de “Enrico Corvisieri”, na verdade vem sendo denunciada como cópia da antiga tradução de Araújo Nabuco.

         A lista de outros títulos que, segundo as denúncias publicadas nos jornais, utilizaram tradução adulterada e/ou plágio de tradução anterior, pela Nova Cultural, é longa:

“CRIME E CASTIGO”, Dostoiévski: Trad. sem crédito seria de Natália Nunes.
“CYRANO DE BERGERAC”, Edmond Rostand: Trad. de F. Alberti seria de Porto Carreiro.
“O VERMELHO E O NEGRO”, Stendhal: Trad. de Mª da Silva seria de Luiz Costa Lima.
“ANA KARÊNINA”, de Tolstói: Trad. de Mirtes Coscodai seria de João Gaspar Simões.
“O LEOPARDO”, de Lampedusa: Trad. de Leonardo Codignoto seria de Rui Cabeçadas.
“FAUSTO” E “WERTHER”, Goethe: Trads. de Alberto Maximiliano seriam de Silvio Meira e Galeão Coutinho.
“CONTOS”, Voltaire: Trad. de Roberto Domenico Proença seria de Mário Quintana.
“O MORRO DOS VENTOS UIVANTES”, Emily Brontë: Trad. de Silvana Laplace seria de Oscar Mendes.
“O FALECIDO MATTIA PASCAL” E “SEIS PERSONAGENS À PROCURA DE UM AUTOR”, Pirandello: Trads. de Fernando Corrêa Fonseca seriam de Mário da Silva, Brutus Pedreira e Elvira Ricci.
“TOM JONES”, Fielding: Trad. de Jorge Pádua Conceição seria de Octavio Cajado.
“NANÁ”, Zola: Trad. de Roberto Valeriano seria de Eugênio Vieira.
“O RETRADO DE DORIAN GRAY”, Wilde: Trad. de E. Corvisieri seria de Oscar Mendes.
“A MULHER DE 30 ANOS”, Balzac: Trad. de Gisele Soares seria de José Maria Machado.
“OS TRÊS MOSQUETEIROS”, Dumas: Trad. de M. Coscodai seria de Octavio Cajado.
“LORD JIM”, Conrad: Trad. de Carmen Lomonaco seria de Mário Quintana.
“UMA VIDA”, Maupassant: Trad. de Roberto Proença seria de Ascendino Leite.
“SUAVE É A NOITE”, Scott Fitzgerald: Trad. de E. Corvisieri seria de Lígia Junqueira.
“IVANHOÉ”, Walter Scott: Trad. de Roberto Whitaker seria de Brenno Silveira.

         Decepcionada e perplexa pelo silêncio e pela falta de explicações convincentes da NOVA CULTURAL diante dessas denúncias gravíssimas, a L&PM decidiu formalizar as medidas legais cabíveis à defesa de seus direitos e interesses.

         A L&PM, claramente, é um terceiro de boa fé, vítima de uma fraude e, por isso, buscou o Poder Judiciário.

         No procedimento judicial ajuizado, na forma dos arts. 867 e seguintes do Código de Processo Civil, a L&PM declara sua decisão de buscar a anulação do contrato celebrado entre as partes, com o cancelamento da cessão das traduções, de propriedade da notificante L&PM.

         Igualmente, a L&PM torna público que está retirando de catálogo e recolhendo os exemplares em circulação das edições de livros da notificante lançados a partir das “traduções” cedidas pela notificada.

         Através de perícia técnica, a L&PM está apurando os prejuízos que sofreu – e está sofrendo – em conseqüência da fraude tornada pública. Apurados os prejuízos, a L&PM cobrará judicialmente os prejuízos materiais e morais decorrentes dos fatos aqui noticiados.