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Autora do blog Não gosto de plágio é processada

23/02/2010

- Por L&PM Editores

Denise Bottman, mentora do blog Não gosto de plágio, está sendo processada pela editora Landmark. Abaixo, a reprodução dos textos do blog TodoProsa e do manifesto da Denise em seu site.

Editora processa blogueira: pode plagiar esta notícia

A tradutora e blogueira Denise Bottmann, do site Não Gosto de Plágio, precisa de ajuda. Caçadora mais ou menos solitária de picaretas editoriais, está sendo processada pela editora Landmark, que pede ao juiz indenização mais a retirada de seu blog do ar – informa Alessandro Martins, do blog Livros e Afins. Tudo por ter denunciado que a tradução de “Persuasão”, de Jane Austen, lançada pela Landmark com a assinatura de um de seus proprietários, Fábio Cyrino, seria praticamente um xerox de uma antiga – e fraca – tradução portuguesa da lavra de Isabel Sequeira, até em seus numerosos erros. A blogueira Raquel Sallaberry, do Jane Austen em Português, também está sendo processada pela editora.

Caso a denúncia seja mesmo na mosca, como os exemplos citados em seu blog indicam (tem até uma mesma gralha cômica, “átrio” virando “trio” em ambos os textos), Denise terá exposto mais uma vez o golpe de requentar traduções sem pagamento de direitos, bandeira de subdesenvolvimento cultural que infelizmente está longe de ser novidade no Brasil. Se você também não gosta de plágio, ajude a espalhar a notícia.

Abaixo, o texto de Denise:

Justiça e internet

Sexta-feira recebi uma carta de citação da quarta vara cível de são paulo.

Numa ação movida pela editora landmark e pelo sr. fábio cyrino, estou sendo processada por pretensas calúnias contra os reclamantes, por ter publicado no nãogostodeplágio provas mostrando a prática de plágio nas traduções de persuasão, de jane austen, e o morro dos ventos uivantes, de emily brontë, ambas publicadas pela referida editora em 2007.

além de vultosa indenização por pretensos danos morais e materiais, os reclamantes solicitaram:
- "publicidade restrita", isto é, que o processo corresse em sigilo de justiça,
- a remoção do blog nãogostodeplágio da internet, invocando o "direito de esquecimento",
- "antecipação dos efeitos da tutela de mérito", isto é, que a justiça determinasse a remoção imediata do blog antes da avaliação do mérito da ação impetrada.

o juiz, em seu despacho, não determinou segredo de justiça e negou a antecipação de tutela, por considerar que se trata de uma questão complexa, envolvendo discussão a respeito da liberdade de expressão e crítica na internet, sendo necessária uma análise mais apurada dos fatos para verificar a verossimilhança das alegações.

entre as variadas reações extrajudiciais e judiciais que tenho enfrentado a partir das denúncias feitas aqui no nãogostodeplágio, esta é a primeira que solicita a remoção do blog.

isso, a meu ver, extrapola o campo em que devo me defender contra acusações de pretensa denunciação caluniosa e adquire envergadura mais ampla. estamos aqui numa seara muito mais delicada e fundamental, a saber, a simples e básica necessidade de constante defesa do estado de direito, contra tentativas de amordaçamento e atropelo das garantias democráticas da sociedade.